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há 5 anos
Perfeito!!! Ainda mais quando se utiliza dos recursos da Câmara (recursos públicos) para resolver conflitos de interesse meramente particular, não é de interesse público, não é de interesse da
há 5 anos
Caro colega, permita me discordar ,como é sabido o direito penal tutela os bens jurídicos maisImportantes. A existência por si só de crime contra honra é fruto de um código anacrônico.o eventual dano
há 5 anos
Discordo, é fácil criticar quando se esta bem empregado, com um curriculum gigante e cheio de gente querendo te contratar. É fácil criticar também depois de já estar no serviço publico. É bizarro
há 6 anos
há 6 anos
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